Sumário
Extingue a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN)
Portaria n.º 432/2009
de 24 de Abril
Pela Portaria n.º 675/2007, de 5 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN), situada nos municípios de Palmela e Setúbal, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É extinta a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN).
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.