Portaria n.º 431/99

Tipo
Portaria
Data
15/06/1999
Diploma n.º
431/99
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura



Portaria n.º 431/99

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 1132/97, de 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras, processo n.º 1943-DGF, situada nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 730,60 ha, válida até 7 de Novembro de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Moura, com uma área de 460,85 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura, com uma área de 460,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1191,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

(ver planta no documento original)