Portaria n.º 431/82

Tipo
Portaria
Data
29/04/1982
Diploma n.º
431/82
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o § 1.º do artigo 61.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 431/82

de 29 de Abril

Verificando-se a necessidade de actualizar o nível a que devem obedecer as provas de cultura geral do concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do serviço especial, face às alterações verificadas nos programas de ensino a nível nacional:

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o parágrafo 1.º do artigo 61.º do EOA passe a ter a seguinte redacção:

...

Art. 61.º ...

...

§ 1.º Os concursos a que se refere este artigo são constituídos pela prestação de provas de cultura geral de nível equivalente ao curso geral unificado do ensino secundário ou equivalente e por provas de natureza técnica.

...

Estado-Maior da Armada, 1 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.