Portaria n.º 431/2005

Tipo
Portaria
Data
18/04/2005
Diploma n.º
431/2005
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Direcção Coral, da Escola Superior de Música de Lisboa



Portaria n.º 431/2005

de 18 de Abril

Constitui preocupação do Governo a expansão do ensino artístico e a qualidade do pessoal docente, de modo a corresponder às necessidades específicas desta modalidade de ensino.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e do disposto na Portaria n.º 247/2005, de 9 de Março, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º Em aditamento às habilitações constantes do anexo II à Portaria n.º 693/98, de 3 de Setembro, é reconhecido como habilitação para a docência das disciplinas curriculares dos cursos do ensino vocacional da música o curso de Música, variante de Direcção Coral, da Escola Superior de Música de Lisboa, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 833/2000, de 22 de Setembro, nos termos seguintes:

31 - Acústica

Habilitação própria para os cursos básicos e complementares

(ver quadro no documento original)

32 - Música de Conjunto

Habilitação própria para os cursos básicos e complementares

(ver quadro no documento original)

31 - Acústica

Habilitação suficiente para os cursos básicos e complementares

(ver quadro no documento original)

32 - Música de Conjunto

Habilitação suficiente para os cursos básicos e complementares

(ver quadro no documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 10 de Março de 2005.