Portaria n.º 430/88

Tipo
Portaria
Data
06/07/1988
Diploma n.º
430/88
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B



Portaria n.º 430/88

de 6 de Julho

Considerando que, por força da Portaria n.º 940/87, de 16 de Dezembro, foi equiparado ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social, órgão formalmente institucionalizado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, com a designação de Departamento de Planeamento da Segurança Social;

Considerando que de tal equiparação decorre o direito ao provimento na categoria de assessor, letra B, do funcionário que em 1 de Julho de 1979 se encontrava no exercício efectivo do mesmo, tornando-se necessária a criação do correspondente lugar;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, criar no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 26-C/80, de 9 de Janeiro, 425/84, de 29 de Junho, e 527/85, de 31 de Junho, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Junho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.