Portaria n.º 43/96

Tipo
Portaria
Data
14/02/1996
Diploma n.º
43/96
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 40$00 o preço de cada aposta do Totobola e Totoloto



Portaria n.º 43/96

de 14 de Fevereiro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 2 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º O preço de cada aposta do Totobola e Totoloto é fixado em 40$00.

2.º O preço do número anterior entra em vigor no concurso n.º 9, a realizar em 3 de Março de 1996.

3.º É alterada, em conformidade com o n.º 1.º da presente Portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro, e do n.º 1.º da Portaria n.º 1157-A/94, de 30 de Dezembro.

Ministério da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 23 de Janeiro de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.