Portaria n.º 43/93

Tipo
Portaria
Data
12/01/1993
Diploma n.º
43/93
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Comissão de Protecção de Menores do Concelho da Mealhada, instalada em edifício da Câmara Municipal da Mealhada



Portaria n.º 43/93

de 12 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no município da Mealhada com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º É criada a Comissão de Protecção de Menores do Concelho da Mealhada, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal da Mealhada.

2.º A Comissão de Protecção de Menores do Concelho da Mealhada é constituída, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos:

a) Um agente do Ministério Público;

b) Um representante do município;

c) Um representante do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro;

d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;

e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social;

f) Um psicólogo;

g) Um médico, em representação dos centros de saúde;

h) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

i) Um representante das associações de pais;

j) Um representante da Santa Casa da Misericórdia.

3.º A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio.

4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Anadia, ao presidente da Câmara Municipal da Mealhada e ao director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

5.º O psicólogo referido na alínea f) do n.º 2.º será designado pelo Instituto de Reinserção Social, de entre técnicos superiores de reinserção social licenciados em Psicologia, transitoriamente até que a Comissão providencie o recrutamento de um psicólogo.

6.º A Comissão de Protecção é presidida por um dos seus membros, rotativamente e pela ordem indicada no n.º 2.º da presente portaria, com mandato de dois anos não prorrogável.

7.º Os inquéritos, relatórios sociais, observação do menor e demais diligências que não possam ser assegurados pelos membros da Comissão serão solicitados às entidades com competência específica ou que, em cada caso, se revelem mais adequadas.

8.º A Comissão de Protecção inicia funções no dia 1 de Fevereiro de 1993.

Ministério da Justiça.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.