Portaria n.º 43/84

Tipo
Portaria
Data
20/01/1984
Diploma n.º
43/84
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais 1 lugar de técnico superior principal, letra D



Portaria n.º 43/84

de 20 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:

Técnico superior principal, letra D, 1 lugar.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.