Portaria n.º 43/2000

Tipo
Portaria
Data
01/02/2000
Diploma n.º
43/2000
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudo do curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO) da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA). Revoga a Portaria n.º 800/99, de 20 de Setembro



Portaria n.º 43/2000

de 1 de Fevereiro

Tendo saído com algumas incorrecções de carácter substantivo a Portaria n.º 800/99, de 20 de Setembro, que aprovou os planos de estudo da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA);

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 27/98, de 24 de Novembro;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º

Curso

A ESTNA ministra o curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nas classes de oficiais para as quais é exigido o grau académico de bacharel.

2.º

Admissão ao curso

A admissão ao CFMCO é feita mediante concurso, aberto a militares habilitados com o grau de bacharel, ou reconhecidos com o referido grau, que satisfaçam as condições específicas estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

3.º

Duração do curso

O CFMCO tem a duração de cerca de 20 semanas úteis.

4.º

Planos de estudo

Os planos de estudo do CFMCO são fixados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5.º

Condições de aprovação no curso

É aprovado no CFMCO o aluno que no final do curso satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenha obtido classificação final em cada uma das unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação igual ou superior a 10 valores;

b) Tenha obtido a classificação de Apto na avaliação global da aptidão militar-naval.

6.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do CFMCO resulta da média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, das classificações finais obtidas pelo aluno em todas as unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação.

2 - Os coeficientes de ponderação usados no cálculo da classificação final são fixados pelo comandante da ESTNA, ouvido o conselho científico-pedagógico.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1998-1999.

8.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 800/99, de 20 de Setembro.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.

ANEXO

Escola Superior de Tecnologias Navais

Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais

(ver tabela no documento original)