Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gondomar, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gondomar, município de Guimarães (processo n.º 3797-AFN)
Portaria n.º 429/2010
de 29 de Junho
Pela Portaria n.º 1140/2004, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Gondomar (processo n.º 3797-AFN), situada no município de Guimarães, com a área de 428 ha, válida até 10 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de São Torcato, que entretanto requereu a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Guimarães, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gondomar (processo n.º 3797-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gondomar, município de Guimarães, com a área de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.