Portaria n.º 429/2008

Tipo
Portaria
Data
17/06/2008
Diploma n.º
429/2008
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 1934-DGRF)



Portaria n.º 429/2008

de 17 de Junho

Pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 285/98, 685/99 e 1052/2000, respectivamente de 6 de Maio, 24 de Agosto e 30 de Outubro, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões (processo n.º 1934-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 1148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)