Portaria n.º 429/2006

Tipo
Portaria
Data
03/05/2006
Diploma n.º
429/2006
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos



Portaria n.º 429/2006

de 3 de Maio

O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2006 cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, sejam os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz, em 5 de Abril de 2006.

ANEXO

Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS.

(ver documento original)