Portaria n.º 428-D/97

Tipo
Portaria
Data
30/06/1996
Diploma n.º
428-D/97
Diário da República
N.º 148/1997, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontaínhas, situada nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém.


TEXTO :

Portaria n.º 428-D/97
de 30 de Junho
Pela Portaria n.º 722-P1/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça das Fontainhas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Várzea e São Nicolau, município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa das Fontainhas (processo n.º 617-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.