Portaria n.º 428-C/97

Tipo
Portaria
Data
30/06/1997
Diploma n.º
428-C/97
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Areias e dos Cebolinhos pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 428-C/97

de 30 de Junho

Pela Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril, foi concessionada a Amantes da Caça - Associação de Caçadores S. Pedro do Corval uma zona de caça associativa situada na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades das Areias e dos Cebolinhos (processo n.º 543-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.