Portaria n.º 428/80

Tipo
Portaria
Data
24/07/1980
Diploma n.º
428/80
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma conservatória do registo predial no concelho de Almada, a desanexar da ali existente



Portaria n.º 428/80

de 24 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

a) Seja criada uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Almada, a qual abrangerá as freguesias da Cova da Piedade e da Costa da Caparica, do mesmo concelho, a desanexar da actual Conservatória, cuja competência ficará limitada às freguesias de Almada, Caparica e Trafaria e ao registo comercial em todo o concelho.

b) O quadro do pessoal auxiliar de cada uma das conservatórias de Almada ficará constituído por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e quatro escriturários.

c) Do quadro do pessoal da actual conservatória transitarão para a nova conservatória dois escriturários, sendo extintos do quadro da primeira conservatória os respectivos lugares.

d) Os novos serviços entrarão em funcionamento em 1 de Novembro de 1980.

Ministério da Justiça, 8 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.