Portaria n.º 428/71

Tipo
Portaria
Data
13/08/1971
Diploma n.º
428/71
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 299/71, que aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969



Portaria n.º 428/71

de 13 de Agosto

Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivo ao ultramar o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde de 1969;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de Julho, que aprova, para ratificação, o Regulamento Sanitário Internacional (n.º 2) da Organização Mundial de Saúde, aprovado pela XXII Assembleia Mundial de Saúde e assinado em Boston em 25 de Julho de 1969.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.