Portaria n.º 428/2010

Tipo
Portaria
Data
29/06/2010
Diploma n.º
428/2010
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Montinhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município do Coruche (processo n.º 4884-AFN)



Portaria n.º 428/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 473/2008, de 20 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Mora a zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo n.º 4884-AFN), situada no município de Mora.

A concessionária requer agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Coruche.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mora, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa dos Montinhos e outras (processo n.º 4884-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 98 ha, ficando a mesma com a área total de 1142 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)