Portaria n.º 427/75

Tipo
Portaria
Data
12/07/1975
Diploma n.º
427/75
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as atribuições do Centro de Comunicações da Armada (CCA)



Portaria n.º 427/75

de 12 de Julho

Estando prevista a próxima entrada em funcionamento no Centro de Comunicações da Armada, criado pela Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959, de um sistema automático de processamento de mensagens, torna-se necessário ajustar às novas condições as atribuições que foram fixadas ao referido Centro, com vista a um mais eficiente aproveitamento dos meios agora existentes;

Nestes termos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Ao Centro de Comunicações da Armada (CCA) compete o processamento, encaminhamento e distribuição das mensagens originadas ou destinadas aos organismos que serve.

2.º Compete ainda ao CCA exercer uma acção fiscalizadora do tráfego por ele processado ou encaminhado, por forma a assegurar uma correcta observância pelos utentes dos procedimentos de comunicações que se encontram estabelecidos.

3.º Cessa, a partir da data de publicação da presente portaria, a subordinação técnica do CCA à Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações.

Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.