Portaria n.º 426/98

Tipo
Portaria
Data
25/07/1998
Diploma n.º
426/98
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta a distribuição de receitas a atribuir a cada um dos organismos das direcções regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas provenientes de actividades de responsabilidade conjunta



Portaria n.º 426/98

de 25 de Julho

O Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, veio aprovar a nova lei quadro das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da qual foram definidas as respectivas leis orgânicas.

Uma vez estabelecidas as leis orgânicas da Direcção-Geral das Florestas e das direcções regionais de agricultura, importa agora regulamentar as receitas a atribuir a cada um daqueles organismos provenientes de actividades de responsabilidade conjunta.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as receitas provenientes das actividades atribuídas por lei aos organismos centrais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em matérias de natureza florestal, cinegética e piscícola sejam repartidas de acordo com o mapa anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Julho de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Proposta de distribuição de receitas

(ver quadro no documento original)