Portaria n.º 426/80

Tipo
Portaria
Data
24/07/1980
Diploma n.º
426/80
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Salisbúria



Portaria n.º 426/80

de 24 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Salisbúria seja constituído, com efeitos a partir de 9 de Junho de 1980, da seguinte forma:

1 chanceler;

2 secretários de 1.ª classe;

4 secretários de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 motorista;

2 contínuos;

2 auxiliares de serviços.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.