Portaria n.º 426/76

Tipo
Portaria
Data
16/07/1976
Diploma n.º
426/76
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro



Portaria n.º 426/76

de 16 de Julho

A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, tem suscitado entendimentos contraditórios, a que urge pôr cobro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, deve ser interpretada por forma a abranger apenas os motoristas de táxi com mais de dez anos de exercício da actividade na condução destes veículos, e que há, pelo menos, dez anos estejam inscritos no respectivo sindicato como sócios efectivos na qualidade de motoristas de táxi.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.