Portaria n.º 425/78

Tipo
Portaria
Data
29/07/1978
Diploma n.º
425/78
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 185 do Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966 (Regulamento de Uniformes da Força Aérea)



Portaria n.º 425/78

de 29 de Julho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, foram criados os postos de sargento-mor e sargento-chefe;

Considerando a necessidade de ajustar o distintivo de sargento-ajudante ao que ora vai ser adoptado para aqueles postos e de especificar o respeitante a segundo-furriel;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966, é alterado como segue:

1 - 185 - Sargentos e praças (fig. 112).

a) Divisas. Azul-cinza-claro; largas e ou estreitas; com um vivo azul-ferrete de modo a ficarem distanciadas entre si 0,15 cm quando sejam da mesma largura ou 0,3 cm quando sejam de largura diferente; de cada lado, exteriormente, vivo azul-ferrete; o vértice da divisa superior localiza-se sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros; nas passadeiras e platinas, vão da orla anterior à posterior, centradas na zona de distintivos de postos.

b) Escudo. Em metal dourado-fosco. De duas dimensões: o maior usa-se isolado e o menor juntamente com divisas. É colocado sob as divisas, ao centro, com a orla superior tocando a linha que une as extremidades das divisas; se isolado, é colocado sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores das mangas, a 13 cm das costuras dos ombros.

c) As divisas e ou escudo, por posto (fig. 113), são:

1) Sargento-mor. - Uma divisa larga e uma estreita, encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

2) Sargento-chefe. - Uma divisa larga, encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

3) Sargento-ajudante. - Um escudo;

4) Primeiro-sargento. - Quatro divisas estreitas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

5) Segundo-sargento. - Três divisas estreitas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

6) Furriel. - Três divisas estreitas, com vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras e platinas);

7) Segundo- furriel. - Duas divisas e uma contradivisa; as duas com vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras e platinas);

8) Primeiro-cabo. - Duas divisas: vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras);

9) Segundo-cabo. - Uma divisa; vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras);

10) Soldado-arvorado. - Uma divisa; vértice para baixo (mangas) ou para o lado da manga (passadeiras).

2 - As figuras n.os 112 e 113 referidas no n.º 1 deste artigo e anexas ao presente diploma substituem as de igual número no RUFA.

3 - É revogado o n.º 186.

2.º A alteração ao RUFA constante do n.º 1.º entra em vigor em 1 de Agosto de 1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

SARGENTOS E PRAÇAS

Modelos de divisas

(ver documento original)