Portaria n.º 425/72

Tipo
Portaria
Data
03/08/1972
Diploma n.º
425/72
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas, com alterações, a Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1962, respeitante ao regime de expropriações de carácter muito urgente



Portaria n.º 425/72

de 3 de Agosto

Sendo conveniente tornar extensivo às províncias ultramarinas o regime de expropriações de carácter muito urgente, instituído pela Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1969;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornada extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 2142, de 14 de Maio de 1969, com as adaptações a seguir mencionadas.

2.º As referências feitas a «Conselho de Ministros» consideram-se feitas a «Governador, ouvida a Junta Consultiva Provincial».

3.º O n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

1. Na arbitragem intervirão três árbitros permanentes, designados pelo presidente do tribunal da relação da província em que se situem os bens a expropriar.

4.º O 2 do artigo 4.º passa ter a redacção seguinte:

2. A vistoria será realizada na presença de um representante da câmara municipal do concelho, ou do administrador da circunscrição, em que se encontre situado o prédio ou a maior parte dele e, quando possível, com a presença dos interessados ou seus representantes.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.