Portaria n.º 425/2007

Tipo
Portaria
Data
16/04/2007
Diploma n.º
425/2007
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça turística Herdade Defesa da Sapata vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 1106-DGRF)



Portaria n.º 425/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 722-D10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 667-E2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética Defesa da Sapata, Lda., a zona de caça turística Herdade Defesa da Sapata (processo n.º 1106-DGRF), situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e nas freguesias de São Romão e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1884,6950 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 24 ha, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, ficando a mesma com a área total de 1861 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)