Portaria n.º 424-A/98

Tipo
Portaria
Data
22/07/1998
Diploma n.º
424-A/98
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)



Portaria n.º 424-A/98

de 22 de Julho

O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo rodoviário, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 56400$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 23 de Julho de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 21 de Julho de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.