Portaria n.º 424/88

Tipo
Portaria
Data
06/07/1988
Diploma n.º
424/88
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo



Portaria n.º 424/88

de 6 de Julho

Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente;

Considerando não haver qualquer justificativo para manter em funcionamento os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Junho de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.