Portaria n.º 424/81

Tipo
Portaria
Data
22/05/1981
Diploma n.º
424/81
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria inspecções da Polícia Judiciária em Tomar, Setúbal e Cascais e uma subinspecção em Portimão



Portaria n.º 424/81

de 22 de Maio

Faz parte do Programa do VII Governo Constitucional a declaração de intenções de se prosseguir o projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária, de modo a assegurar uma melhor cobertura do País contra a criminalidade mais grave.

As diligências já realizadas viabilizam a instalação, a curto prazo, de departamentos em Tomar, Setúbal, Cascais e Portimão.

Assim:

Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa que sejam criadas inspecções da Polícia Judiciária em Tomar, Setúbal e Cascais e uma subinspecção em Portimão.

Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.