Portaria n.º 424/74

Tipo
Portaria
Data
10/07/1974
Diploma n.º
424/74
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho



Portaria n.º 424/74

de 10 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho.

2.º As referências feitas à Junta de Salvação Nacional consideram-se feitas, nos Estados de Angola e Moçambique, ao Governador-Geral, e nas restantes províncias ultramarinas, ao respectivo Governador.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.