Portaria n.º 424/70

Tipo
Portaria
Data
26/08/1970
Diploma n.º
424/70
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1970 - Anula a Portaria n.º 370/70



Portaria n.º 424/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano com contrapartida em disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;

Tendo em vista a autorização concedida em 22 de Maio último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe reforce, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 4) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Indústrias de construção e obras públicas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.

2.º Anular a Portaria n.º 370/70, de 21 de Julho de 1970, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, da mesma data.

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.