Portaria n.º 423/76

Tipo
Portaria
Data
15/07/1976
Diploma n.º
423/76
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, sobre produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira



Portaria n.º 423/76

de 15 de Julho

Atento o circunstancialismo em que actualmente se desenvolvem a produção e a comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, deixou de ter qualquer justificação a subsistência do diferencial por quilograma de açúcar produzido pela fábrica, a depositar por esta a ordem da AGA.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, relativamente à produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministério do Comércio Interno, 2 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.