Portaria n.º 423/71

Tipo
Portaria
Data
12/08/1971
Diploma n.º
423/71
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971



Portaria n.º 423/71

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 50000000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados»» ... 50000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.