Portaria n.º 423/70

Tipo
Portaria
Data
26/08/1970
Diploma n.º
423/70
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1970



Portaria n.º 423/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;

Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe reforce com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 10, alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e Investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 331.º, n.º 8, alínea a) «Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficiai de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.