Portaria n.º 422/83

Tipo
Portaria
Data
12/04/1983
Diploma n.º
422/83
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos modelos n.os 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º, n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º, do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro (estabelece normas quanto ao regime de registo e de depósito das acções normativas emitidas por sociedades anónimas ou em comandita por acções)



Portaria n.º 422/83

de 12 de Abril

Em execução do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Aprovar os impressos modelos nos 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro.

2.º Autorizar a utilização, com as necessárias adaptações e até à respectiva extinção, dos impressos e livro modelo n.º 2 ainda existentes aprovados pela Portaria n.º 396/77, de 29 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)