Portaria n.º 422/78

Tipo
Portaria
Data
28/07/1978
Diploma n.º
422/78
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção de Seguros
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante»



Portaria n.º 422/78

de 28 de Julho

Havendo o Instituto Nacional de Seguros proposto as «Condições especiais - Seguro do depositante» da apólice uniforme do seguro «Acidentes pessoais» e a respectiva tarifa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:

Autorizar as companhias de seguros que exploram o ramo «Acidentes pessoais» a adoptar as «Condições especiais - Seguro do depositante», que, juntamente com a respectiva tarifa, devidamente homologada, ficam arquivadas na Inspecção de Seguros e no Instituto Nacional de Seguros.

Secretaria de Estado do Tesouro, 11 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.