Portaria n.º 422/74

Tipo
Portaria
Data
09/07/1974
Diploma n.º
422/74
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os Hospitais da Universidade de Coimbra entrem no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro



Portaria n.º 422/74

de 9 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a ampla remodelação dos Hospitais da Universidade de Coimbra;

Obtida a concordância do Ministro da Educação e Cultura:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

1.º Os Hospitais da Universidade de Coimbra entram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º Durante a vigência do referido regime, a administração será exercida por uma comissão instaladora, nomeada nos termos do artigo 85.º, à qual incumbirá igualmente proceder à sua reorganização e reforma.

3.º O período de instalação iniciar-se-á com a posse da comissão instaladora.

Ministério dos Assuntos Sociais, 21 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Saúde, António Galhordas.