Portaria n.º 422/2007

Tipo
Portaria
Data
16/04/2007
Diploma n.º
422/2007
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 787-DGRF)



Portaria n.º 422/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria n.º 1142/2003, de 2 de Outubro, foi renovada à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras (processo n.º 787-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Montemor-o-Novo, com a área de 22 ha.

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 22 ha, ficando a mesma com a área total de 2022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.

(ver documento original)