Portaria n.º 421/96

Tipo
Portaria
Data
28/08/1996
Diploma n.º
421/96
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo próprio da declaração sobre transacções efectuadas pelas entidades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda



Portaria n.º 421/96

de 28 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, cabe à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) a fiscalização das obrigações previstas nos seus artigos 5.º, 6.º e 8.º

A alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º impõe às entidades que exerçam a actividade de compra de imóveis para revenda a obrigação de enviarem semestralmente à IGAE, em modelo próprio, vários elementos sobre cada transacção efectuada.

Dado que esse modelo próprio não foi publicado em anexo ao citado Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, importa aprová-lo através da presente portaria.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

Único. É aprovado o modelo próprio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Ministério da Economia.

Assinada em 30 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo.

(ver documento original)