Portaria n.º 421/92

Tipo
Portaria
Data
22/05/1992
Diploma n.º
421/92
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território



Portaria n.º 421/92

de 22 de Maio

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, o quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território não foi alterado de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal às funções que vinha desempenhando.

Importa assim fazer a respectiva adequação do quadro às necessidades do serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal de informática da Inspecção-Geral da Administração do Território passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º OS lugares da carreira de operador de registo de dados serão extintos à medida que vagarem, da base para o topo.

3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Inspecção os lugares constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Maio de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)