Portaria n.º 421/84

Tipo
Portaria
Data
28/06/1984
Diploma n.º
421/84
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social



Portaria n.º 421/84

de 28 de Junho

O Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de Junho, ao extinguir a Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social, determinou no seu artigo 3.º que o seu pessoal que desempenhasse funções a qualquer título em serviços, instituições ou estabelecimentos do Estado seria integrado no quadro dos serviços onde se encontrasse colocado.

Para o efeito e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 298/83, os quadros dos serviços em questão são automaticamente aumentados das categorias e do número de lugares correspondentes.

Nestes termos, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de Julho, é acrescentado dos lugares constantes do quadro anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão obrigatoriamente preenchidos pelo pessoal da extinta Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 1983.

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 12 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.