Portaria n.º 421/2001

Tipo
Portaria
Data
19/04/2001
Diploma n.º
421/2001
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de gás



Portaria n.º 421/2001

de 19 de Abril

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras a montadoras.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 95000000$00, para ano civil de 2001.

O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 23 de Março de 2001.