Portaria n.º 420/74

Tipo
Portaria
Data
09/07/1974
Diploma n.º
420/74
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola



Portaria n.º 420/74

de 9 de Julho

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações originárias do Peru, denominadas Dona Liz, Dona Norma e Dona Patrícia, cada uma com 306,30 de tonelagem bruta, destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.