Portaria n.º 42/80

Tipo
Portaria
Data
14/02/1980
Diploma n.º
42/80
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira»



Portaria n.º 42/80

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira», n.º 1, secção X, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, com a área de 198,8650 ha, que correspondem a 26608,338 pontos.

Organizado o processo, verificou-se estarem os requerentes nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Revogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira», n.º 1, secção X, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.