Portaria n.º 42/79

Tipo
Portaria
Data
25/01/1979
Diploma n.º
42/79
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Instala os 2.os Juízos das comarcas de Abrantes, Caldas da Rainha, Ovar, Paredes, Ponta Delgada e Vila Real



Portaria n.º 42/79

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados os seguintes tribunais:

Abrantes - 2.º Juízo.

Caldas da Rainha - 2.º Juízo.

Ovar - 2.º Juízo.

Paredes - 2.º Juízo.

Ponta Delgada - 2.º Juízo.

Vila Real - 2.º Juízo.

Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.