Portaria n.º 42/76

Tipo
Portaria
Data
29/01/1976
Diploma n.º
42/76
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor



Portaria n.º 42/76

de 29 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:

Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:

Base Aérea n.º 5 ... 300000$00

Base Aérea n.º 7 ... 369280$00

Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 117000$00

Base Aérea n.º 5 ... 20000$00

Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.