Portaria n.º 419/95

Tipo
Portaria
Data
09/05/1995
Diploma n.º
419/95
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas e alimentos compostos para animais. Revoga a Portaria n.º 307/93, de 16 de Março



Portaria n.º 419/95

de 9 de Maio

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria n.º 307/93, de 16 de Março.

Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia.

Assinada em 1 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO I

Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos

A - Fabricantes que destinam a sua produção ao mercado consumidor

(ver documento original)

B - Fabricantes que destinam a sua produção apenas às suas explorações pecuárias (autoprodutores)

(ver documento original)