Portaria n.º 419/2006

Tipo
Portaria
Data
02/05/2006
Diploma n.º
419/2006
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Areias, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere (processo n.º 1318-DGRF)



Portaria n.º 419/2006

de 2 de Maio

Pela Portaria n.º 667-N4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Castelo de D. Gaião a zona de caça associativa das Areias (processo n.º 1318-DGRF), situada no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 2036 ha e 1895 ha, como é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa das Areias (processo n.º 1318-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Areias, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 2036 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Abril de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Março de 2006.

(ver documento original)