Portaria n.º 418-B/2015

Tipo
Portaria
Data
30/12/2015
Diploma n.º
418-B/2015
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende durante o ano de 2016, a aplicação do artigo 17.º e do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde



Portaria n.º 418-B/2015

de 30 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 97/2015, criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece o regime de preços, descontos e deduções dos medicamentos.

O artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão anual dos preços dos medicamentos, se processa com base na comparação com preços praticados nos países de referência.

A Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho estabelece as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como os respetivos prazos.

O artigo 17.º da referida portaria prevê a revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos no mercado ambulatório.

O artigo 20.º da mesma portaria prevê ainda a revisão anual dos preços máximos de aquisição de todos os medicamentos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

À semelhança da realidade verificada nos últimos anos e, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que não se justifica de momento proceder à sua revisão em 2016.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, o seguinte:

Artigo Único

Revisão de preços dos medicamentos genéricos

1 - É suspensa em 2016 a aplicação do artigo 17.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho.

2 - É ainda suspensa em 2016 a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 29 de dezembro de 2015.