Portaria n.º 418/99

Tipo
Portaria
Data
08/06/1999
Diploma n.º
418/99
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Talheiro e outras pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 418/99

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 543/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 916,06 ha, válida até 22 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo n.º 610-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.