Portaria n.º 418/92

Tipo
Portaria
Data
22/05/1992
Diploma n.º
418/92
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal dos arquivos distritais dependentes do Instituto Português de Arquivos na parte relativa ao pessoal técnico superior, técnico-profissional e auxiliar da carreira de biblioteca e documentação e arquivo (BAD)



Portaria n.º 418/92

de 22 de Maio

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, define o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

O citado diploma estipula no artigo 13.º que a carreira de auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) é extinta à medida que forem vagando os respectivos lugares.

O artigo 14.º do referido diploma legal dispõe que a consequente alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central por ele abrangidos seja feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila real passem a ser, na parte relativa ao pessoal técnico superior, técnico-profissional e auxiliar, das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, os constantes dos anexos I a XVI, respectivamente, da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Abril de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Do ANEXO I ao ANEXO XVI

(ver documento original)