Portaria n.º 417/95

Tipo
Portaria
Data
09/05/1995
Diploma n.º
417/95
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres



Portaria n.º 417/95

de 9 de Maio

O Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, prevê que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o que se concretiza com o presente diploma.

Simultaneamente, procede-se à adaptação prevista no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador de artes gráficas - executar e ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos e seguindo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais.

Carreira de técnico auxiliar - executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação.